Medida judicial assegura Redução do Débito Tributário já acumulado e Menor Carga Tributária sobre o faturamento.
Julgamento recente do STF – RE 574.706 – trouxe importante ferramenta que permite expressivos benefícios aos contribuintes.
Com o Julgamento do RE 574.706, o STF reconheceu erro da Fazenda Nacional em alargar a base de incidência de tributos cobrando, indevidamente, imposto sobre imposto e, com isso, viabilizou a revisão de débitos em aberto ou a restituição de pagamento à maior.
Referido julgamento permite:
Para o faturamento Local
Para Importadores:
É possível restituir valores pagos à maior desde 02/2017, sendo importante ferramenta para reforço de caixa.
Tais medidas permitem ainda a redução da Carga Tributária sobre o faturamento melhorando assim a margem de contribuição da Empresa.
Importante mencionar que, para os devedores, já está pacificada no STJ matéria que determina a exclusão dos juros de mora de 1% a.m. sobre a atualização do débito, mantendo exclusivamente a Taxa Selic para juros e correção monetária e ainda a limitação de multa de mora ao percentual de 20%, permitindo expressiva redução do débito.
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[…] Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins, assegurando redução do débito acumulado; redução da carga tributária para operações locais e de importação e recebimento de valor pago à maior nos últimos 5 anos; […]