
A carga tributária é questão de muita preocupação para o empresário e para o empreendedor que pretende investir no mercado brasileiro. A alta carga tributária e uma legislação complicada é motivo de demasiada preocupação e dificuldades para o empresário.
Com a consolidação do último Refis, muitas empresas foram excluídas do programa ou descontinuaram os pagamentos, ou nem mesmo aderiram a tais parcelamentos e assim estão sendo pressionadas pelas execuções, risco de penhora, etc. e gostaríamos de mostrar que existe uma solução eficaz para a questão: reduzir substancialmente o valor do débito, suspender as execuções, viabilizar o pagamento com parcelas muito menores, reduzindo VALOR PRINCIPAL, MULTAS, JUROS E ENCARGOS.
Nosso escritório tem toda experiência e conhecimento necessários para que reduza expressivamente o valor pago no parcelamento aplicando as decisões pacificadas no STJ e no STF.
Redução da ordem de 70% do total do débito e parcelamento judicial em 180 parcelas, ou à razão de 1,0% do faturamento mensal, o que for mais vantajoso, buscando recalculo do débito excluindo prática de cálculo de imposto sobre imposto; a exclusão de juros – mantendo exclusivamente a correção pela TAXA SELIC; exclusão de multas de caráter confiscatório; exclusão da cobrança de juros sobre multa e o aproveitamento de prejuízos fiscais para abatimento do débito no tocante ao IRPJ e CSLL.
Aplicação Prática e Benefícios
Alcançar a suspensão das execuções fiscais em trâmite; reduzir substancialmente o valor do débito por meio de revisão judicial com recálculo da incidência do tributo; exclusão da prática de cálculo de imposto sobre imposto; exclusão de multas e juros ilegais que incidiram sobre o valor consolidado; inclusão ou reinclusão do débito em parcelamento incentivado; redução do valor das parcelas; regularização da situação Fiscal / Tributária; emissão de CND/CPEN
Procedimento da Operação
Ação Ordinária (Declaratória, Anulatória e Consignatória) com o fim de excluir ilegalidades na composição do débito; declarar o direito do contribuinte aos benefícios mais vantajosos dos parcelamentos incentivados uma vez comprovada a majoração ilegal; e depositar/consignar parcelas mensais, por meio de depósito judicial, de forma menos gravosa e menos onerosa, conforme previsto e autorizado em Lei.
Ilegalidades Combatidas
Débitos Federais e Previdenciários
Público Alvo
Empresas com elevado endividamento tributário – Federal, Estadual ou Municipal – com dificuldades para regularizar o débito; com esgotamento do fluxo de caixa; pressionadas por protestos, execuções, penhoras; com necessidade e pretensão de regularização da Situação Fiscal Tributária e emissão de Certidões de Regularidade.
Benefícios a serem obtidos
- Suspensão da Exigibilidade dos Tributos;
- Obtenção de CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa);
- Obtenção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais;
- Suspensão de Leilões e Praças;
- Suspensão de Processos Criminais;
- Regularização da Situação Fiscal/Tributária com a redução legal do débito e aproveitamento dos benefícios dos parcelamentos incentivados
- Redução da ordem de 70% do valor do débito;
- Pagamento em 180 parcelas ou 1% do faturamento o que for mais vantajoso para o contribuinte;
- Atualização do débito exclusivamente pela Taxa Selic, com exclusão de quaisquer outros juros adicionais;
- Suspensão das execuções fiscais e de crimes de ordem tributária;