O Fisco vem fechando o certo sobre o combalido empresário devedor de Tributos.
Como já anunciado anteriormente neste canal, recentemente a Fazenda Pública Federal aprovou Portaria de nº 33 que permite-lhe averbar a CDA – Certidão de Divida Ativa – nos registros de bens e direitos sujeitos à Arresto ou Penhora, tornando-os indisponíveis.
Isto significa que os Contribuintes que tiverem com débitos junto à receita Federal podem ter seus bens bloqueados para garantia do passivo.
Referida portaria dá quatro alternativas para o contribuinte devedor: (i) Pagamento da dívida; (ii) Parcelamento;(iii) Pedido de Revisão ou (iv) apresentação antecipada de garantia.
Estabelece ainda prazo de 30 dias, a partir da notificação, para efetuar tais bloqueios.
Adicionalmente à tais medidas, houve recentemente julgamento no Superior Tribunal de Justiça – STJ – por meio do Habeas Corpus nº 399.109, que entendeu por considerar crime, passível de pena restritiva de liberdade, o fato de o contribuinte deixar de recolher Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
Tal decisão ocorre em virtude do entendimento de que o não recolhimento de referido tributo configura “Apropriação Indébita”.
Tal decisão ignorou completamente as razões ou circunstâncias que levaram o contribuinte à inadimplência assim como também ignorou a lei vigente, levando à verdadeira insegurança jurídica.
Traz-se tais reflexões para demonstrar a necessidade de o Empresário Contribuinte, em débito com Tributos, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, buscar alternativas para Gestão de seu passivo, com vistas evitar que medidas arbitrarias terminem por inviabilizar sua operação ou que bloqueiem seus bens e de seus sócios e diretores.
Como já denunciamos, diversas são as ilegalidades promovidas pelo Fisco na composição e na cobrança dos débitos tributários, tais como: Juros ilegais, Multas confiscatórias e ilegais, bloqueio de bens, juros sobre multas incorrendo em Bis in Idem e ferindo a Lei da Usura, entre outros.
Judicialmente é possível combater referidas ilegalidades, porém se faz necessário tomar as medidas cabíveis para prevenir-se das arbitrariedades ou combate-las.
Assessoria Jurídica Empresarial e Tributária competente indicará e apresentará as medidas cabíveis para correção de tais arbitrariedades e ilegalidades, expurgando cobranças ilegais, corrigindo o valor do débito, impedindo medidas ilegais e apresentando alternativas de pagamentos que atenda ao principio da capacidade de pagamento do Contribuinte, de forma a permitir a manutenção da empresa e a geração de emprego e renda, mola propulsora de nossa economia e função maior do estado e do poder judiciário.
Assessoria Jurídico Empresarial e Tributária competente há defender o direito do Empresário enfrentando importante questões inerentes à atividade empresarial, nas diversas frentes do direito e da gestão, tais como:
A Atividade empresarial requer concentração permanente do empresário na sua atividade e a assessoria Jurídica Empresarial é tema de muita relevância no sucesso do empreendedor.
É com esse comprometimento que a equipe de profissionais deste escritório se posiciona, visando dar segurança jurídica na atividade do empresário.
Questões de suma importância devem ser enfrentadas e entendidas:
Diversas são as demandas do empresário:
A Atividade empresarial requer cuidados específicos nas suas operações:
Avaliação da situação financeira e de gestão da empresa para encaminhamento das melhores práticas, de forma a sanear a empresa de forma menos traumática e mais segura possível, primando pela continuidade da operação e dos negócios.
Uma Empresa pode estar em uma das quatro possibilidades de situações Econômico-Financeira:
A Lei 11.101/2005 – Lei de Recuperação de Empresa e Falência veio para criar o senário que permita tal recuperação, vez que permite a proteção da atividade empresarial com vistas à manutenção dos diferentes aspectos sociais, tais como a manutenção do emprego e renda e o regramento regular do mercado.
Sivaldo Nascimento
Advogado e Economista, Pós Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário, com larga experiência em Gestão Empresarial, Jurídica & Tributária.
sivaldo@advnascimento.com.br
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[…] em vista o modelo de cobrança adotado pelo Fisco, coagindo o contribuinte a aderir a tais parcelamentos, muitas vezes sem a orientação adequada, o empresário termina por […]
[…] A empresa há que buscar alternativas para maximizar lucros e proteger seu patrimônio! […]